Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.319, DE 07 DE julho DE 2026





Revoga os itens “10.1.6.3.1” e “11.1.11” constantes do Anexo integrante do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025, que fixa o valor dos preços dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0031491-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os itens “10.1.6.3.1” e “11.1.11” constantes do Anexo integrante do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025, que fixa o valor dos preços dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/07/2026, pg. 23