Denomina Travessa Padre Donizete Queiroz o logradouro que começa na Rua Antônio da Mata Júnior, a aproximadamente 40 metros da confluência dessa última com a Rua Antero Figueiredo Filho, e que termina na Rua Frederico Marcicano, localizado na Quadra 015 do Setor 103, no Distrito Jardim São Luis, Subprefeitura M'Boi Mirim.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Padre Donizete Queiroz o logradouro que começa na Rua Antônio da Mata Júnior, a aproximadamente 40 metros da confluência dessa última com a Rua Antero Figueiredo Filho, e que termina na Rua Frederico Marcicano, localizado na Quadra 015 do Setor 103, no Distrito Jardim São Luis, Subprefeitura M'Boi Mirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE, Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 14 de julho de 2026.