Dispõe sobre a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de junho de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam substituídas as Tabelas “A” e “B” do Anexo II da Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, pelas Tabelas “A” e “B” do Anexo Único desta Lei, com a finalidade de revalorizar as Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana.
Parágrafo único. Os proventos dos aposentados e as pensões aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade serão revalorizados na mesma conformidade.
Art. 2º Fica reaberto, por 60 (sessenta) dias a partir da data da entrada em vigor desta Lei, o prazo de opção previsto no Art. 5º da Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do Art. 26 do mesmo diploma legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE, Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de julho de 2026.
Anexo Único integrante da Lei nº 18.523, de 15 de julho de 2026