Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.327, DE 15 DE julho DE 2026





Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de parque linear.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de parque linear, contidos na área de 19.713,29m² (dezenove mil, setecentos e treze metros e vinte e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-22, indicado na planta P-30.435-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 118600666 do processo administrativo SEI nº 6027.2025/0002045-3.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PAULO JESUS FRANGE, Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/07/2026, pg. 01