Cria e denomina o Parque Municipal Morro Grande, situado no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado e denominado o Parque Municipal Morro Grande, situado no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, contido na área total de 53.657m² (cinquenta e três mil e seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados), englobando os imóveis municipais grafados como áreas “S1”, “S2”, “S3”, “S4”, “S5”, “S6”, “S7”, “S8”, “M1”, “M2” e “M3”, com suas respectivas áreas e perímetros abaixo discriminados, todos constantes da planta do arquivo da Divisão de Patrimônio Ambiental - DPA, da Coordenação de Planejamento Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, identificada como documento 123045015 no processo administrativo SEI nº 6027.2025/0001153-5:
I – área "S1", com 1.239m² (um mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 147-146-145-151-150-149-147;
II – área "S2", com 1.088m² (um mil, oitenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 144-142-141-144;
III – área "S3", com 591m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 139-137-140-139;
IV – área "S4", com 2.824m² (dois mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 131-132-133-134-135-138-131;
V – área "S5", com 1.931m² (um mil, novecentos e trinta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-20-21-32-12-13-14-8-7-15-16-17;
VI – área "S6", com 655m² (seiscentos e classificação de cinquenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 30-38-37-34-33-31-30;
VII – área "S7", com 6.726m² (seis mil, setecentos e viinte e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-41-65-64-63-62-69-70-73-74-77-78-81-100-99-98-97-96-107-108-109-128-94-95-91-90-87-49-50-45-44-43-42 excluindo a quadra de perímetro 61-60-57-56-82-84-85-86-53-52-51-61;
VIII – área "S8", com 2.864m² (dois mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 156-154-153-152-160-159-158-163-164-167-168-171-172-181-182-185-156;
IX – área "M1", com 11.489m² (onze mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 143-130-131-138-139-140-141-142-143;
X – área "M2", com 22.217m² (vinte e dois mil, duzentos e dezessete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 128-109-110-122-123-124-125-126-127-129-128;
XI – área "M3", com 2.033m² (dois mil, trinta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-17-18.
Parágrafo único. Os imóveis em processo judicial de desapropriação, identificados como "D01", "D02", "D03", "D04", "D05", "D06", "D07", "D08", "D09", "D10", "D11", "D12", "D13", "D14", "D15", "D16", "D17", "D18", "D19", "D20", "D21", "D22", "D23", "D24", "D25", "D26", "D27", "D28", "D29", "D30", "D31", "D32", "D33", "D34", "D35", "D36", "D37", "D38", "D39", "D40", "D41", "D42", "D43", "D44", "D45", "D46", "D47", "D48", "D49", "D50", "D51", "D52", "D53", "D54" e "D55" na planta especificada no “caput” deste artigo, com suas respectivas áreas e perímetros abaixo discriminados, serão incorporados ao ora criado e denominado Parque Municipal Morro Grande assim que os autos de imissão na posse em favor da Municipalidade forem expedidos pela autoridade judicial ou outro instrumento de cessão de posse, adicionando-se, em consequência, mais 542.204m² (quinhentos e quarenta e dois mil e duzentos e quatro metros quadrados) totais à área do parque:
I – área "D01", com 13.406m² (treze mil, quatrocentos e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 148-143-142-144-145-146-147-148;
II – área "D02", com 14.862m² (quatorze mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 138-135-136-137-139-138;
III – área "D03", com 4.426m² (quatro mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 135-134-136-135;
IV – área "D04", com 4.253m² (quatro mil, duzentos e vinte e cinco e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 155-148-147-149-150-152-153-154-155;
V – área "D05", com 4.592m² (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 121-118-119-120-121;
VI – área "D06", com 5.170m² (cinco mil, cento e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 158-159-160-161-162-163-158;
VII – área "D07", com 803m² (oitocentos e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 167-166-169-168-167;
VIII – área "D08", com 12.128m² (doze mil, cento e vinte e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-192-1;
IX – área "D09", com 17.968m² (dezessete mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 184-185-182-183-184;
X – área "D10", com 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 171-170-173-172-171;
XI – área "D11", com 711m² (setecentos e onze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 163-162-165-164-163;
XII – área "D12", com 607m² (seiscentos e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 97-105-106-107-96-97;
XIII – área "D13", com 527m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-22-25;
XIV – área "D14", com 1.259m² (um mil, duzentos e cinquenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-24-23-22-21-20-19;
XV – área "D15", com 617m² (seiscentos e dezessete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-28-29;
XVI – área "D16", com 568m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-22-23-24;
XVII – área "D17", com 1.821m² (um mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-29-28-27-26;
XVIII – área "D18", com 777m² (setecentos e setenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-13-9-8-14;
XIX – área "D19", com 222.933m² (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e trinta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 192-3-4-5-6-7-8-9-11-10-157-156-185-184-186-192;
XX – área "D20", com 33.300m² (trinta e três mil metros quadrados), delimitada pelo perímetro 129-127-126-125-132-131-130-129;
XXI – área "D21", com 12.990m² (doze mil, novecentos e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 39-40-41-42-39;
XXII – área "D22", com 20.795m² (vinte mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 38-39-42-43-44-35-36-37-38;
XXIII – área "D23", com 348m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 180-174-175-179-180;
XXIV – área "D24", com 374m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 67-68-69-62-66-67;
XXV – área "D25", com 1.103m² (um mil, cento e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 168-169-170-171-168;
XXVI – área "D26", com 3.126m² (três mil, cento e vinte e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 172-173-174-180-181-172;
XXVII – área "D27", com 2.084m² (dois mil, oitenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-12-11-9-13;
XXVIII – área "D28", com 1.376m² (um mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 37-36-35-34-37;
XXIX – área "D29", com 1.150m² (um mil, cento e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-15-7-6-16;
XXX – área "D30", com 991m² (novecentos e noventa e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 132-125-124-123-133-132;
XXXI – área "D31", com 847m² (oitocentos e quarenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 50-49-48-47-46-45-50;
XXXII – área "D32", com 187m² (cento e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 79-80-81-78-79;
XXXIII – área "D33", com 187m² (cento e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 75-76-77-74-75;
XXXIV – área "D34", com 1.066m² (um mil, sessenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 164-165-166-167-164;
XXXV – área "D35", com 197m² (cento e noventa e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 87-90-89-88-87;
XXXVI – área "D36", com 432m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 82-84-85-83-82;
XXXVII – área "D37", com 198m² (cento e noventa e obter metros quadrados), delimitada pelo perímetro 55-54-53-52-55;
XXXVIII – área "D38", com 198m² (cento e noventa e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 57-56-55-58-57;
XXXIX – área "D39", com 199m² (cento e noventa e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 60-57-58-59-60;
XL – área "D40", com 187m² (cento e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 71-72-73-70-71;
XLI – área "D41", com 422m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 101-102-99-100-101;
XLII – área "D42", com 121m² (cento e vinte e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 98-104-105-97-98;
XLIII – área "D43", com 62.559m² (sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 110-111-112-113-114-115-116-117-118-121-122-110;
XLIV – área "D44", com 75.742m² (setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 190-191-187-188-189-190;
XLV – área "D45", com 1.131m² (um mil, cento e trinta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 99-102-103-104-98-99;
XLVI – área "D46", com 3.228m² (três mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 56-82-83-85-86-53-54-55-56;
XLVII – área "D47", com 1.434m² (um mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 179-175-176-177-178-179;
XLVIII – área "D48", com 550m² (quinhentos e vinte e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 61-60-59-58-55-52-51-61;
XLIX – área "D49", com 375m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 68-71-70-69-68;
L – área "D50", com 466m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 63-64-66-62-63;
LI – área "D51", com 2.939m² (dois mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-27-28-31-33-32-21-22;
LII – área "D52", com 2.575m² (dois mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 49-87-88-89-92-93-46-47-48-49;
LIII – área "D53", com 562m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 76-79-78-77-76;
LIV – área "D54", com 187m² (cento e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 72-75-74-73-72;
LV – área "D55", com 790m² (setecentos e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 90-91-95-94-93-92-89-90.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio de sua Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, o gerenciamento do Parque Municipal Morro Grande, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
PAULO JESUS FRANGE, Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2026.