Confere nova redação ao Decreto nº 56.628, de 18 de novembro de 2015, que criou e denominou o Parque Municipal Jardim Apurá – Búfalos.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6027.2024/0030605-3,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.628, de 18 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os imóveis em processo judicial de desapropriação, identificados como D1, D2, D3, D4 e D5 na planta especificada no “caput” deste artigo, serão incorporados ao equipamento assim que os autos de imissão na posse em favor da Municipalidade forem expedidos pela autoridade judicial, adicionando-se, em consequência, mais 91.827,00m² (noventa e um mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados) à área do parque.
§ 2º O imóvel identificado como E2A na planta especificada no “caput” deste artigo será incorporado ao equipamento assim que for devidamente regularizado, adicionando-se, em consequência, mais 118.439,00m² (cento e dezoito mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados) à área do parque.”(NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
PAULO JESUS FRANGE, Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2026.