Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.331, DE 15 DE julho DE 2026





Cria e denomina o Parque Municipal Recreio de Parelheiros, situado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado e denominado o Parque Municipal Recreio de Parelheiros, situado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, com área total de 169.400m² (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos metros quadrados), integrado pelo imóvel municipal identificado como área “M” na planta do arquivo da Divisão de Patrimônio Ambiental-DPA, da Coordenação de Planejamento Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, juntada no documento 122838426 do processo SEI nº 6027.2025/0001160-8, delimitada pelo perímetro 13-8-9-10-11-12-13.

Parágrafo único. O imóvel em processo judicial de desapropriação identificado como área “D” na planta especificada no "caput" deste artigo, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-13-1, será incorporado ao equipamento assim que o auto de imissão na posse em favor da Municipalidade for expedido pela autoridade judicial, adicionando-se, em consequência, mais 168.600m² (cento e sessenta e oito mil e seiscentos metros quadrados) à área do parque.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio de sua Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, o gerenciamento do Parque Municipal Recreio de Parelheiros, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PAULO JESUS FRANGE, Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/07/2026, pg. 04