Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.351, DE 22 DE julho DE 2026





Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 27.844, de 30 de junho de 1989, alterado pelo Decreto nº 54.253, de 21 de agosto de 2013, que declarou de utilidade pública a entidade então denominada CAAP-ASA – ASSISTÊNCIA SOCIAL AO ADOLESCENTE.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2025/0003802-3,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 27.844, de 30 de junho de 1989, alterado pelo Decreto nº 54.253, de 21 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, a entidade denominada CAMP IPIRANGA – ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 45.219.623/0001-98, sediada no Município de São Paulo.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/07/2026, pg. 03