Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de equipamento público.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos arts. 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área total de 52.525,00m² (cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-33.275-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, cuja cópia se encontra juntada no documento nº 155044938 do processo administrativo nº 9310.2024/0002248-5:
I - área 1: com 10.187,00m² (dez mil, cento e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;
II - área 2: com 42.338,00 m² (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-9-10-11-5.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2026.