Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 826,00m² (oitocentos e vinte e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-33.915-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 160938650 do processo administrativo SEI nº 6018.2024/0098532-6.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIZ CARLOS ZAMARCO
Secretário Municipal da Saúde
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2026.