Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.383, DE 30 DE julho DE 2026





Introduz alterações no Decreto nº 57.490, de 5 de dezembro de 2016, que regulamenta o monitoramento e a avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico – PDE, conforme previsto nos arts. 356, 357, 358 e 359 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 8º e 9º do Decreto nº 57.490, de 5 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Este decreto regulamenta o monitoramento e a avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE, observados os princípios da transparência ativa e da publicidade dos dados e informações produzidos em sua elaboração, revisão e execução." (NR)

"Art. 2º .......................................................................................

I – ações de monitoramento: acompanhamento contínuo da implementação do Plano Diretor Estratégico, realizado por meio da coleta e sistematização de dados e da atualização de indicadores que mensurem a execução de seus objetivos, instrumentos e ações prioritárias;

II – ações de avaliação: elaboração de relatórios sobre a efetividade das ações prioritárias, instrumentos e objetivos do PDE, bem como os resultados e os impactos da sua aplicação.” (NR)

"Art. 3º Fica instituído o Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico – CIMPDE, composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e unidades:

I – 7 (sete) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sendo:

a) 2 (dois) da Coordenadoria de Planejamento Urbano – PLANURB;

b) 1 (um) da Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – GEOINFO;

c) 1 (um) da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO;

d) 1 (um) das Coordenadorias de Licenciamento;

e) 1 (um) da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC;

f) 1 (um) da Coordenadoria de Segurança Hídrica – COSH;

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IV – 1 (um) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

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VII – 1 (um) da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes;

VIII – 1 (um) da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

IX – 1 (um) da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

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XIII – 1 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

XIV – 1 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência;

XV – 1 (um) da Secretaria do Governo Municipal, por meio da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA.

§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento ou por servidor por ele designado.

§ 2º Compete à Coordenadoria de Planejamento Urbano – PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a coordenação técnica da produção e da atualização dos indicadores de monitoramento." (NR)

"Art. 4º .......................................................................................

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II – revisar e aprimorar o conjunto de indicadores utilizados para o monitoramento dos objetivos, ações prioritárias e instrumentos previstos no PDE;

III – apreciar o Relatório Anual de Atividades de Monitoramento e Avaliação da Implementação do PDE;

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VI – propor diretrizes aos órgãos e entidades municipais para a produção, a manutenção e a atualização de dados;

VII – estabelecer procedimentos para assegurar o fluxo de informações e sua disponibilização em formato de dados abertos;

VIII – subsidiar a avaliação da efetividade dos objetivos, das ações prioritárias e dos instrumentos do PDE.

§ 1º O Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE poderá convidar representantes de órgãos públicos e especialistas da sociedade civil para colaborar no desenvolvimento de suas atividades, sem direito a voto.

§ 2º Poderão ser instituídos grupos de trabalho técnicos, permanentes ou temporários, para o desenvolvimento de tarefas específicas." (NR)

"Art. 6º Compete aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal monitorar as ações prioritárias, os instrumentos e objetivos do Plano Diretor Estratégico sob sua responsabilidade, bem como assegurar a alimentação regular de bancos de dados compatíveis com os sistemas de informação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento." (NR)

"Art. 8º A Plataforma de Monitoramento e Avaliação do Plano Diretor Estratégico, sob a gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conterá indicadores atualizados anualmente sobre os objetivos, as ações prioritárias e os instrumentos previstos no PDE, com desagregação territorial mínima por subprefeitura." (NR)

"Art. 9º .......................................................................................

I – os indicadores de monitoramento da implementação dos objetivos, das ações prioritárias e dos instrumentos do Plano Diretor Estratégico;

II – os relatórios anuais de atividades de monitoramento e avaliação da implementação do PDE;

..........................................................................................." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 57.490, de 2016, passa a vigorar acrescido dos arts. 5º-A e 5º-B, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A. A Secretaria Executiva do Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE será exercida pela Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões - ATECC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.” (NR)

Art. 5º-B. Aplicam-se subsidiariamente ao funcionamento do Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE, no que couber e desde que não conflitantes com as disposições deste decreto, as normas constantes do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015. " (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

RODRIGO HAYASHI GOULART

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/07/2026, pg. 01