Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, regulamenta a Lei nº 18.332, de 13 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU, e introduz alterações no Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Guarda Civil Metropolitana - GCM, criada pela Lei nº 10.115, de 15 de setembro de 1986, com as alterações subsequentes, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, fica reorganizada parcialmente nos termos deste decreto.
Art. 2º A Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM, fica renomeada para Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU, com a alteração das denominações das unidades subordinadas abaixo especificadas, na seguinte conformidade:
I - de Divisão de Gestão Educacional - DGE para Divisão Administrativa Acadêmica - DAA;
II - de Divisão de Formação Profissional – DFP para Divisão de Ensino e Pesquisa – DEP;
III - de Divisão de Gestão Operacional - DGO para Divisão Administrativa Patrimonial e Logística - DAPL.
Art. 3º O Conselho Acadêmico de Formação em Segurança Urbana – CAFSU, vinculado à Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU, ora renomeada, fica com sua denominação alterada para Conselho Acadêmico de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – CAESPSU.
Art. 4º Os artigos 5º, 41, 42, 43, 44 e 45, bem como o título da Subseção IX da Seção I do Capítulo II do Título III, todos do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º .......................................................................................
....................................................................................................
II - ..............................................................................................
....................................................................................................
g) Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU, com:
1. Divisão Administrativa Acadêmica - DAA;
2. Divisão de Ensino e Pesquisa – DEP;
3. Divisão Administrativa Patrimonial e Logística – DAPL;
....................................................................................................
§ 3º O Conselho Acadêmico de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – CAESPSU é vinculado à Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU e tem suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
..........................................................................................” (NR)
“Subseção IX
Da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU
Art. 41. A Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU tem as seguintes atribuições:
I - definir, orientar e supervisionar a política institucional de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu, em conformidade com o Regimento Acadêmico;
II - normatizar a oferta de cursos de educação superior, educação profissional, bem como as ações de extensão e pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu, observado o disposto no Regimento Acadêmico e ouvido o Conselho Acadêmico;
III - propor e celebrar convênios e parcerias, de acordo com a legislação vigente, com organizações públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, visando à formação e capacitação de agentes públicos;
IV - promover cursos de formação inicial, de capacitação contínua, de estágios de qualificação profissional - EQP, de educação de nível superior, de pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu e de aperfeiçoamento profissional, no âmbito da segurança pública, aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, aos agentes da Defesa Civil, aos integrantes das Juntas Militares e aos demais servidores que integrem a estrutura de polícia administrativa do Município de São Paulo;
V - promover a pesquisa, a produção e a difusão de conhecimento em segurança urbana;
VI - desenvolver programas de ensino técnico, tático e teórico voltados à segurança urbana, direitos humanos, cidadania e uso progressivo da força;
VII - contribuir para o desenvolvimento de profissionais qualificados e para o fortalecimento cultural da comunidade, no escopo de seus temas de atuação;
VIII - estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior - IES e demais órgãos de segurança pública, ouvido o Conselho Acadêmico, quando pertinente;
IX - realizar eventos, seminários e outras ações voltadas à evolução da doutrina e prática da segurança urbana da cidade de São Paulo;
X - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)
“Art. 42. A Divisão Administrativa Acadêmica - DAA tem as seguintes atribuições:
I - regulamentar, gerir e operacionalizar os processos relacionados à vida acadêmica discente;
II - executar os processos de certificação, diplomação, registro de títulos acadêmicos e expedição de demais documentos;
III - gerir os registros acadêmicos e escolares dos discentes, docentes e dos cursos da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU;
IV - manter o sistema acadêmico atualizado, assegurando a integridade das informações e o cumprimento das normas educacionais;
V - acompanhar a execução do calendário anual de ensino e promover a articulação entre as unidades para assegurar a regularidade das atividades educacionais;
VI - planejar e coordenar, em conjunto com a Divisão Administrativa Patrimonial e Logística - DAPL, as formaturas dos cursos realizados pela AEPSU, bem como os demais eventos.” (NR)
“Art. 43. A Divisão de Ensino e Pesquisa – DEP tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes e padrões de qualidade acadêmica, nas modalidades presencial e a distância, em conformidade com as normas educacionais vigentes e mediante consulta e deliberação do Conselho Acadêmico;
II - planejar, gerir e fiscalizar as atividades presenciais e a distância de formação, graduação e pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento destinadas aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana e aos demais servidores da estrutura de polícia administrativa do Município, em conformidade com a política municipal de ensino, as normas internas da Guarda Civil Metropolitana - GCM e a legislação vigente;
III - propor e gerir os programas e cursos de reeducação da GCM;
IV - promover e incentivar a produção científica, técnica e acadêmica em segurança urbana, bem como gerir o registro de trabalhos elaborados pelos discentes e docentes, em quaisquer suportes e formatos;
V - gerir a biblioteca, administrar as plataformas digitais de ensino, os ambientes virtuais de aprendizagem e os demais recursos tecnológicos e revistas técnicas;
VI - acompanhar e avaliar o desempenho dos cursos, o corpo discente e docente, propondo ações de melhoria;
VII - capacitar docentes, tutores e conteudistas para atuação em atividades de ensino a distância;
VIII - promover a inclusão digital e o acesso equitativo dos alunos aos meios tecnológicos disponíveis;
IX - propor o calendário anual de ensino e o manual do aluno.” (NR)
“Art. 44. A Divisão Administrativa Patrimonial e Logística – DAPL tem as seguintes atribuições:
I - coordenar os recursos humanos, materiais, patrimoniais e logísticos da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, garantindo sua adequada alocação e conservação;
II - coordenar os processos de aquisição, armazenamento, distribuição e controle de materiais permanentes e de consumo;
III - supervisionar os serviços de manutenção predial, de segurança, de limpeza, de transporte e os demais serviços de apoio;
IV - administrar a infraestrutura física dos espaços acadêmicos e administrativos, zelando pelo seu uso racional e eficiente;
V - elaborar relatórios de gestão patrimonial e de apoio logístico, propondo melhorias contínuas;
VI - colaborar com as demais diretorias no atendimento das demandas operacionais e estruturais;
VII - planejar e executar as ações de segurança interna e externa da AEPSU.” (NR)
“Art. 45. .....................................................................................
I - planejar e coordenar as atividades socioculturais e esportivas;
II - planejar e implementar programas descentralizados para a preparação física dos Guardas Civis Metropolitanos;
III - promover o bem-estar físico, a qualidade de vida e a difusão de trabalhos culturais;
IV - estimular e viabilizar a formação de equipes esportivas, inclusive em campeonatos específicos;
V - coordenar a Banda Musical e o Coral da Guarda Civil Metropolitana - GCM em apresentações exclusivamente de caráter público.” (NR)
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
JULIANA LOPES BUSSACOS
Secretária Municipal de Segurança Urbana
REGINA MARIA SILVERIO
Secretária Municipal de Gestão - Substituta
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.