Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.385, DE 30 DE julho DE 2026





Cria e denomina o Parque Municipal do Rio Bixiga, situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do processo nº 6027.2025/0012759-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado e denominado o Parque Municipal do Rio Bixiga, situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, com área total de 11.113,31 m² (onze mil, centro e treze metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-1, indicado na planta P-33.578-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, cuja cópia se encontra juntada como documento nº 129326466 do processo administrativo SEI nº 6027.2025/0012759-2.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio de sua Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, a implantação, o gerenciamento e a administração geral do parque.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/07/2026, pg. 02