Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.213.749,27 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.213.749,27 (dois milhões e duzentos e treze mil e setecentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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11.20.04.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
283.826,37 |
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11.60.04.122.4004.2803 |
Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33904000.00.1.500.9001.1 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
743.727,95 |
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41.10.15.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 |
Equipamentos e Material Permanente |
6.000,00 |
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63.10.04.126.4002.2818 |
Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000,00 |
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63.10.15.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 |
Equipamentos e Material Permanente |
48.000,00 |
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84.10.10.302.4016.2507 |
Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905200.08.2.659.1540.1 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.130.194,95 |
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2.213.749,27 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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11.20.04.122.4001.2103 |
Administração do Edifício Matarazzo |
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44905100.00.1.500.9001.0 |
Obras e Instalações |
1.027.554,32 |
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41.10.04.122.4001.2999 |
Manutenção de Prédios Administrativos |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
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41.10.04.122.4001.3002 |
Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
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41.10.04.126.4002.2818 |
Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
3.246,47 |
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41.10.15.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 |
Material de Consumo |
753,53 |
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63.10.04.122.4001.2999 |
Manutenção de Prédios Administrativos |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
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1.083.554,32 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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1.130.194,95 |
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2.213.749,27 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2026.