Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.394, DE 31 DE julho DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.213.749,27 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.213.749,27 (dois milhões e duzentos e treze mil e setecentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

283.826,37

11.60.04.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

743.727,95

41.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

6.000,00

63.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

63.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

48.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.08.2.659.1540.1

Equipamentos e Material Permanente

1.130.194,95

 

 

2.213.749,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.027.554,32

41.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

41.10.04.122.4001.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

41.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.246,47

41.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

753,53

63.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

 

 

1.083.554,32

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

1.130.194,95

 

 

 

2.213.749,27

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/08/2026, pg. 01