Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.402, DE 07 DE agosto DE 2026





Atribui à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula a gestão, a fiscalização, a regulação e o acompanhamento do Contrato de Concessão nº 001/SVMA/2025 e dos demais instrumentos de delegação relativos ao Parque Municipal Campo de Marte, nos termos do Art. 3º da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, bem como institui a Comissão Especial de Transição Institucional do Parque Municipal Campo de Marte – CETIPMCM.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Art. 3º da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e no artigo 2º do Decreto nº 61.425, de 9 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de promover o contínuo aperfeiçoamento da administração pública municipal, mediante a modernização do modelo de gestão dos contratos de delegação e sua atribuição a estrutura administrativa dotada de especialização técnica, capacidade regulatória e autonomia funcional;

CONSIDERANDO as diretrizes de governança pública que orientam a adequada segregação de funções administrativas, competindo às Secretarias Municipais a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas setoriais, e à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula a regulação, a fiscalização e o acompanhamento técnico, econômico e do desempenho dos contratos de delegação;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar processo de transição institucional pautado pela segurança jurídica, pela continuidade da prestação dos serviços públicos e pela preservação da eficiência administrativa, mediante a definição de procedimentos e responsabilidades;

CONSIDERANDO, por fim, que a adoção de mecanismos de transição institucional contribui para assegurar a continuidade da execução contratual, a estabilidade das relações com as concessionárias e a adequada coordenação entre os órgãos e entidades envolvidos, D E C R E T A:

Art. 1º Fica atribuída à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula, observado o disposto na Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, a gestão, a fiscalização, a regulação e o acompanhamento do Contrato de Concessão nº 001/SVMA/2025 e dos demais instrumentos de delegação relativos ao Parque Municipal Campo de Marte, criado e denominado pelo Decreto nº 63.374, de 26 de abril de 2024, competindo-lhe exercer as atribuições administrativas inerentes ao poder concedente.

§ 1º A competência de que trata o “caput” deste artigo compreende as seguintes atribuições técnico-regulatórias, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável:

I - a gestão, a fiscalização e o acompanhamento contratual ordinário;

II - a verificação do cumprimento das obrigações de conservação, investimento e manutenção assumidas pelas concessionárias;

III - a análise e a deliberação motivada sobre os pleitos contratuais de reequilíbrio econômico-financeiro;

IV - a apuração de infrações contratuais ou regulamentares, com a instauração e a condução dos respectivos processos administrativos sancionatórios;

V - a aplicação de penalidades e multas contratuais, na forma prevista no instrumento de delegação;

VI - a aprovação de investimentos operacionais e de intervenções propostas para a área concedida;

VII - a fiscalização das receitas acessórias e das tarifas decorrentes dos serviços associados à concessão; e

VIII - as demais providências administrativas e de controle necessárias à adequada execução e regularidade operacional da concessão.

§ 2º A SP-Regula sucederá a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no exercício de todas as atribuições de planejamento de controle, gestão, fiscalização e regulação do contrato de concessão, permanecendo inalterados a titularidade municipal dos bens públicos, os direitos e obrigações consolidados da concessionária, a natureza jurídica de concessão comum, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, bem como as cláusulas substantivas previstas no instrumento de delegação.

§ 3º Os processos administrativos, documentos eletrônicos, acervos técnicos, sistemas informatizados de monitoramento de desempenho, contratos acessórios, garantias de execução contratual e demais informações institucionais relacionadas à concessão serão transferidos formalmente à SP-Regula.

Art. 2º Fica criada a Comissão Especial de Transição Institucional do Parque Municipal Campo de Marte - CETIPMCM, de caráter paritário e temporário, com a finalidade de planejar, auditar e operacionalizar os atos de transferência dos processos, acervos e contratos acessórios entre os órgãos municipais.

Parágrafo único. A Comissão Especial será coordenada por representante indicado pela SP-Regula e composta por representantes técnicos da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da própria agência reguladora, designados por portaria, os quais desempenharão suas atribuições sem prejuízo de suas funções ordinárias de origem.

Art. 3º A transferência definitiva das atribuições de gestão, regulação e fiscalização de que trata este decreto efetivar-se-á mediante a celebração de termo de aditamento ao contrato de concessão, a ser formalizado após a conclusão das etapas de transição operacional coordenadas pela Comissão Especial de Transição Institucional do Parque Municipal Campo de Marte - CETIPMCM.

Art. 4º Durante o período de transição e até a celebração do respectivo termo aditivo de sub-rogação do Poder Concedente com a concessionária, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente permanecerá responsável, com exclusividade, pela prática dos atos ordinários de fiscalização contratual, medição da qualidade dos serviços e aplicação de sanções, mantida a designação dos atuais fiscais do contrato, que responderão administrativamente pelos atos praticados nesse período.

Art. 5º Os regulamentos vigentes, as portarias relativas ao uso de equipamentos e os demais atos administrativos normativos editados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente aplicáveis ao Parque Municipal Campo de Marte permanecerão válidos e eficazes até que sejam expressamente revogados ou substituídos por ato da SP-Regula.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/08/2026, pg. 01