Retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos da Freguesia do Ó e de Cachoeirinha, Subprefeituras da Freguesia/Brasilândia e de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do Art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0018637-5,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam retificados os pontos de referência dos logradouros públicos discriminados abaixo, situados nos Distritos da Freguesia do Ó e de Cachoeirinha, Subprefeituras da Freguesia/Brasilândia e de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, na seguinte conformidade:
I - Largo da Matriz Velha, CODLOG 13.726-0, denominado pelo Ato nº 1.909, de 30 de dezembro de 1922, e pela lista anexa do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, com início na Rua Piqueri, a aproximadamente 114m (cento e quatorze metros) de sua confluência com a Rua José Leonel Vieira (quadras 121 e 128, setor 104), a partir do qual seu leito abre em bifurcação, no lado direito percorrendo aproximadamente 63m (sessenta e três metros) até a Avenida Itaberaba, de onde converge à esquerda e segue a aproximadamente 30m (trinta metros) até a Rua Coronel Tristão, onde converge à esquerda prosseguindo por aproximadamente 40m (quarenta metros) até a Rua João Alves, e convergindo novamente à esquerda, com término na Rua Piqueri (quadra 128, setor 104);
II – Rua Coronel Tristão, CODLOG 19.172-8, denominada pelo Ato nº 1.909, de 1922, e oficializada pelo Ato nº 972, de 24 de agosto de 1916, pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e pelo Decreto nº 10.487, de 4 de maio de 1973:
a) início: Largo da Matriz Velha (quadras 127 e 135, setor 104);
b) término: Rua Chico de Paula (quadras 118 e 119, setor 104);
III – Rua João Alves, CODLOG 10.125-7, denominada pelo Ato nº 1.909, de 1922, e pela lista anexa do Decreto nº 15.635, de 1979:
a) início: Rua Javoraú, entre a Rua Teresa Veiga e a Ladeira Velha (quadras 122 e 129, setor 104);
b) término: Largo da Matriz Velha, a aproximadamente 33m (trinta e três metros) da Rua Jesuíno Brito (quadras 121 e 136, setor 104);
IV – Rua Piqueri, CODLOG 16.306-6, denominada pelo Ato nº 1.909, de 1922, e pela lista anexa do Decreto nº 15.635, de 1979:
a) início: Largo da Matriz Velha, a aproximadamente 27m (vinte e sete metros) de sua confluência com a Rua João Alves (quadras 121 e 128, setor 104);
b) término: Avenida Itaberaba (quadras 120 e 128, setor 104);
V – Avenida Itaberaba, CODLOG 09.420-0, denominada pela lista anexa do Decreto nº 15.635, de 1979:
a) início: Largo da Matriz Velha, a aproximadamente 30m (trinta metros) da Rua Coronel Tristão (quadras 127 e 128, setor 104);
b) término: Avenida Deputado Emílio Carlos (quadras 761 e 122, setores 76 e 305).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2026.