Denomina e retifica o ponto de início dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito do Mandaqui, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
|
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do Art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0031250-6,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos situados no Distrito do Mandaqui, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi:
I – Rua Betis, CODLOG 20.699-7, o logradouro designado pelo item “1.1.12” da Portaria nº 715, publicada em 9 de agosto de 1978, da então denominada Secretaria das Finanças, com leito constante da planta CPCO nº 54, integrante do Decreto nº 10.135, de 13 de setembro de 1972, com início na Rua Laurindo Ramos Monteiro, a aproximadamente 70m (setenta metros) da Rua das Libélulas, e término na Rua Campo do Tenente, quadras 187 e 207 do setor 108;
II - Rua Campo do Tenente, CODLOG 05.672-3, o logradouro designado pelo item “1.1.16” da Portaria nº 715, de 1978, da então denominada Secretaria das Finanças, identificado como "Rua Dalva Ramos Monteiro" na planta CPCO nº 54, integrante do Decreto nº 10.135, de 1972, com início na Rua Betis, entre a Rua Laurindo Ramos Monteiro e a Rua Figueiredo Sarmento, e término em balão de retorno a aproximadamente 240m (duzentos e quarenta metros) além do seu início, quadras 188, 189, 190, 191, 206 e 207 do setor 108.
Art. 2º Fica retificado o ponto de início da Rua Laurindo Ramos Monteiro, CODLOG 11.634-3, denominada pelo Art. 1º do Decreto nº 20.294, de 22 de outubro de 1984, situada no Distrito do Mandaqui, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, que passa a incorporar o trecho identificado com o mesmo nome na planta CPCO nº 54, integrante do Decreto nº 10.135, de 1972, e a ter os seguintes pontos de referência:
I – início: Rua Betis, entre o logradouro designado como Rua Maria Amélia Monteiro pelo item “1.1.42” da Portaria nº 715, de 1978, da então denominada Secretaria das Finanças, e a Rua Campo do Tenente (quadras 187 e 207, setor 108);
II – término: em balão de retorno a aproximadamente 240m (duzentos e quarenta metros) além do seu início (quadras 191 e 192, setor 108).
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2026.