Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, a título precário e gratuito, da área municipal situada entre o acesso da Avenida Salim Farah Maluf para a Avenida Radial Leste e a Rua Armando Gardenghi, s/nº, Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessária à implantação da Subestação Primária do Sistema de Alimentação Elétrica e de outros sistemas metroviários da Fase 1 do prolongamento da Linha 2 – Verde.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no § 4º do Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6013.2022/0003249-2,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, a título precário e gratuito, da área municipal situada entre o acesso da Avenida Salim Farah Maluf para a Avenida Radial Leste e a Rua Armando Gardenghi, s/nº, Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessária à implantação da Subestação Primária do Sistema de Alimentação Elétrica e de outros sistemas metroviários da Fase 1 do prolongamento da Linha 2 – Verde.
Art. 2º A área referida no Art. 1º deste decreto, totalizando 122,99m² (cento e vinte e dois metros e noventa e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro A-B-C-D-A, configurada na Planta DGPI-01.230_01, constante do documento 145395225 do processo SEI nº 6013.2022/0003249-2, será descrita por ocasião da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no Art. 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;
V - afixar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do termo de permissão de uso, e manter, no acesso ao imóvel, em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001;
VI - responder perante o poder público por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;
VII - obter as licenças necessárias perante os órgãos competentes, especialmente quanto às condições ambientais e de segurança;
VIII - responsabilizar-se por quaisquer eventos que decorram da utilização do imóvel antes, durante e após a completa regularização das edificações e do uso;
IX - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;
X- restituir a área completamente livre e desimpedida até o final do prazo assinalado pela permitente em notificação para tanto, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, inclusive por benfeitorias nela realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;
XI - observar as normas que versam sobre a segurança e regularidade das edificações, assim como atender aos parâmetros de uso e ocupação do solo e demais condições de instalação previstos na legislação aplicável ao local.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2026.