Denomina Via de Pedestre Dona Clotilde Brasil de Morais o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6038.2026/0001250-9,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Dona Clotilde Brasil de Morais, CODLOG 54.065-0, o logradouro conhecido por “sem denominação”, constante da planta C.P.C.O. 352, parte integrante do Decreto n° 10.832, de 8 de janeiro de 1974, com início na Estrada de Poá, a aproximadamente 32m (trinta e dois metros) além de sua confluência com a Rua Estaleirador, e término na Rua Torre de Santiago, quadra 330 do setor 115, situada no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2026.