Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.435, DE 19 DE agosto DE 2026





Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários à implantação de equipamento educacional.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários à implantação de equipamento educacional, contidos na área de 4.554,00 m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, indicado na planta P-33.555-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 096543121 do processo administrativo SEI nº 6016.2023/0089527-8.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

RICARDO NUNES PREFEITO SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação Substituto

ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/08/2026, pg. 03