Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.433, DE 19 DE agosto DE 2026





Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de garagem do transporte coletivo público sobre pneus.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos arts. 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de garagem do transporte coletivo público sobre pneus, contidos na área de 43.348,00m² (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-1, indicado na planta P-33.913-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 160918018 do processo administrativo SEI nº 5010.2025/0020057-0.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/08/2026, pg. 03