Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de garagem do transporte coletivo público sobre pneus.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos arts. 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de garagem do transporte coletivo público sobre pneus, contidos na área de 43.348,00m² (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-1, indicado na planta P-33.913-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 160918018 do processo administrativo SEI nº 5010.2025/0020057-0.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.