Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Líder e de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação de corredor de ônibus.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na alínea “j” do Art. 5º e no Art. 6º, ambos do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Líder e de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação de corredor de ônibus, contidos na área total de 21.854m² (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados nas plantas P-33.652-A1, P-33.653-A1, P-33.654-A1, P-33.655-A1 e P-33.656-A1, todas do arquivo do Departamento de Desapropriações, da Procuradoria Geral do Município, cujas cópias se encontram juntadas respectivamente nos docs. 107871042, 107871163, 107871250, 107871391 e 107871583 do processo administrativo nº 5010.2024/0001645-9, na seguinte conformidade:
I - planta P-33.652-A1: área com 5.750m² (cinco mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 226m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;
b) área 2, com 5.524m² (cinco mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-9;
II - planta P-33.653-A1: área com 3.945m² (três mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-1;
III - planta P-33.654-A1: área com 4.780m² (quatro mil, setecentos e oitenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;
IV - planta P-33.655-A1: área com 5.117m² (cinco mil, cento e dezessete metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 3.350m² (três mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1;
b) área 2, com 1.767m² (mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-16;
V - planta P-33.656-A1: área com 2.262m² (dois mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 2.237m² (dois mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1;
b) área 2, com 25m² (vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-16.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
PAULO JESUS FRANGE S
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal