Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.464, DE 25 DE agosto DE 2026





Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jardim Ângela e do Capão Redondo, Subprefeituras do M’Boi Mirim e do Campo Limpo, necessários à implantação de prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jardim Ângela e do Capão Redondo, Subprefeituras do M’Boi Mirim e do Campo Limpo, necessários à implantação de prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho, contidos na área total de 123.210,00 m² (cento e vinte e três mil, duzentos e dez metros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados nas plantas P-33.897-A1, P-33.898-A1, P-33.899-A1, P33.900-A1, P-33.901-A1 e P-33.902-A2, todas do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cujas cópias se encontram juntadas respectivamente nos docs. 158734994, 158735080, 158735411, 158735597, 158735810 e 158735966 do processo administrativo SEI nº 6022.2026/0003542-0, na seguinte conformidade:

I - planta P-33.897-A1: área com 12.516,00 m² (doze mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-1;

II - planta P-33.898-A1: área com 30.326,00 m² (trinta mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-1;

III - planta P-33.899-A1: área com 22.363,00 m² (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados), sendo:

a) área 1, com 5.589,00 m² (cinco mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-1;

b) área 2, com 16.774,00 m² (dezesseis mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-63-62-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-126-125-139-53;

IV - planta P-33.900-A1: área com 22.892,00 m² (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados), sendo:

a) área 1, com 10.253,00 m² (dez mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-1;

b) área 2, com 12.639,00 m² (doze mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-47;

V - planta P-33.901-A1: área com 20.594,00 m² (vinte mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-1;

VI - planta P-33.902-A2: área com 14.519,00 m² (quatorze mil, quinhentos e dezenove metros quadrados), sendo:

a) área 1, com 13.162,00 m² (treze mil, cento e sessenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-1;

b) área 2, com 1.357,00 m² (um mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 44-45-46-47-48-49-50-51-44.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/08/2026, pg. 01