Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.465, DE 25 DE agosto DE 2026





Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’ Boi Mirim, necessários à implantação de melhoramento viário consistente na duplicação da Estrada do M’Boi Mirim – trecho 2.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na alínea “i” do Art. 5º e no Art. 6º, ambos do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’ Boi Mirim, necessários à implantação de melhoramento viário consistente na duplicação da Estrada do M’Boi Mirim – trecho 2, contidos na área total de 58.886m² (cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados nas plantas P-33.918-A1, P-33.919-A0, P-33.920-A0, P-33.921-A1 e P-33.922-A0 , todas do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, cujas cópias se encontram juntadas, respectivamente, nos docs. 161896274, 161490846, 161491025, 161491136 e 161491257 do processo administrativo nº 6022.2026/0004438-1, na seguinte conformidade:

I - planta P-33.918-A1: área com 14.507m² (quatorze mil, quinhentos e sete metros quadrados), sendo:

a) área 1, com 14.404m² (quatorze mil, quatrocentos e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-1;

b) área 2, com 103m² (cento e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 65-66-67-68-69-70-71-65;

II - planta P-33.919-A0: área com 4.899m² (quatro mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1;

III - planta P-33.920-A0: área com 2.449m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;

IV - planta P-33.921-A1: área com 22.275m² (vinte e dois mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-1;

V - planta P-33.922-A0: área com 14.756m² (quatorze mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/08/2026, pg. 02