Introduz alterações no Decreto nº 58.845, de 10 de julho de 2019, que define as rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas – PEC, instituído pela Lei nº 14.675, de 23 de janeiro de 2008.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 58.845, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas – PEC, instituído pela Lei nº 14.675, de 23 de janeiro de 2008, a serem executadas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, são aquelas configuradas nos mapas 1 a 32 constantes do Anexo Único deste decreto e aquelas que se encontram inseridas no Perímetro de Adesão da Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, nos termos do Mapa 2 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022.
Parágrafo único. Caberá às Subprefeituras da Sé e da Mooca a execução das rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas – PEC, no âmbito da Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE correspondente aos seus territórios.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único integrante do Decreto nº 58.845, de 2019, fica substituído pelo Anexo Único deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2026.
Anexo Único Integrante do Decreto nº 65.466, de 25 de agosto de 2026