Introduz alterações no Art. 1º do Decreto nº 64.951, de 5 de fevereiro de 2026, que declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos do Belém, Bom Retiro e Pari, respectivamente Subprefeituras da Mooca e Sé, necessários à implantação do melhoramento “Apoio Urbano Sul – Boulevard Marquês de São Vicente”.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 7810.2025/0000304-3,
D E C R E T A:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 64.951, de 5 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Belém, Bom Retiro e Pari, Subprefeituras da Mooca e Sé, necessários à implantação do melhoramento “Apoio Urbano Sul – Boulevard Marquês de São Vicente”, contidos na área total de 238.950,00m² (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados nas plantas P-33.827-A0, P-33.828-A0, P-33.829-A0, P33.830-A0, P-33.831-A0, P-33.832-A0, P-33.833-A0, P-33.834-A0 e P-33.835-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cujas cópias se encontram juntadas respectivamente nos docs. 162445635, 162445738, 162445826, 162445902, 162445980, 162446033, 162446087, 162446145 e 162446192 do processo administrativo SEI nº 7810.2025/0000304-3, na seguinte conformidade:
I – Planta P-33.827-A0: área com 13.255,00m² (treze mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 3.962,00m² (três mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;
b) área 2, com 2.519,00m² (dois mil, quinhentos e dezenove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-9;
c) área 3, com 1.929,00m² (mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-17;
d) área 4, com 935,00m² (novecentos e trinta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-27-28-29-30-31-32-33-34-26;
e) área 5, com 810,00m² (oitocentos e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-38-39-40-41-35;
f) área 6, com 3.100,00 m² (três mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-42;
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III – Planta P-33.829-A0: área com 23.633,00m² (vinte e três mil, seiscentos e trinta e três metros quadrados), sendo:
a) área 1, com 839,00m² (oitocentos e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
b) área 2, com 13.548,00m² (treze mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-29-30-31-8;
c) área 3, com 9.246,00m² (nove mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-28-22;
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2026.