Fixa o ponto de término da Rua da União, situada no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.
|
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0041388-6,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixado o ponto de término da Rua da União, CODLOG 19.351-8, denominada na conformidade da lista anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I – início: Rua Gaspar Lourenço, a aproximadamente 65m (sessenta e cinco metros) de sua confluência com a Rua Joaquim Távora (quadras 74 e 87, setor 39);
II – término: Avenida Eng. Luiz Gomes Cardim Sangirardi (quadras 89 e 16, setores 38 e 39).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2026.