Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.478, DE 28 DE agosto DE 2026





Fixa o ponto de término da Rua da União, situada no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0041388-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixado o ponto de término da Rua da União, CODLOG 19.351-8, denominada na conformidade da lista anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Rua Gaspar Lourenço, a aproximadamente 65m (sessenta e cinco metros) de sua confluência com a Rua Joaquim Távora (quadras 74 e 87, setor 39);

II – término: Avenida Eng. Luiz Gomes Cardim Sangirardi (quadras 89 e 16, setores 38 e 39).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/08/2026, pg. 01