Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.526, DE 01 DE setembro DE 2026

(Projeto de Lei nº 626/25, dos Vereadores Pastora Sandra Alves – UNIÃO, Silvinho Leite – UNIÃO e Sonaira Fernandes – PL)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCXVI - .......................................................................................

....................................................................................................

p) o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil;

...........................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 1º de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/09/2026, pg. 01