Dispõe sobre a caracterização dos dados técnicos e a retificação dos pontos de referência dos logradouros públicos que especifica.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do Art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0028776-5,
D E C R E T A:
Art. 1º A Avenida Dra. Ruth Cardoso, CODLOG 51.879-4, denominada pelo Art. 1º da Lei nº 16.804, de 19 de janeiro de 2018, situada nos Distritos de Pinheiros, Alto de Pinheiros e Vila Leopoldina, Subprefeituras de Pinheiros e Lapa, em face da incorporação da totalidade do leito da Rua General Furtado Nascimento, fica com seus dados técnicos caracterizados na seguinte conformidade:
I – início: Rua Hungria, junto à Avenida Rebouças (setor 83, quadra 230);
II – término: Avenida Embaixador Macedo Soares, junto à Ponte dos Remédios – Carmen Fernandes Neves (setor 97, quadra 98).
Art. 2º Ficam retificados os pontos de referência dos logradouros a seguir discriminados:
I - Avenida Embaixador Macedo Soares, CODLOG 12.436-2, denominada pelo Art. 1º do Decreto nº 9.758, de 30 de janeiro de 1969, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada nos Distritos de Vila Leopoldina, Lapa e Barra Funda, Subprefeitura da Lapa:
a) início: Avenida Presidente Castelo Branco, junto à Ponte Freguesia do Ó – Padre Noé Rodrigues (setor 197, quadra 1);
b) término: Avenida Dra. Ruth Cardoso, junto à Ponte dos Remédios – Carmen Fernandes Neves (setor 97, quadra 95);
II - Avenida Presidente Castelo Branco, CODLOG 04.561-6, denominada pelo Art. 1º do Decreto nº 7.178, de 19 de setembro de 1967, e pelo Decreto nº 7.932, de 24 de janeiro de 1969, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada nos Distritos de Barra Funda, Bom Retiro, Pari e Belém, Subprefeituras Lapa, Sé e Mooca:
a) início: Avenida Embaixador Macedo Soares, junto à Ponte Freguesia do Ó – Padre Noé Rodrigues (setor 197, quadra 4);
b) término: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, junto à Ponte Presidente Jânio Quadros (setor 196, quadra 13).
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item 5 do Art. 1º do Decreto nº 5.409, de 18 de julho de 1962, que denominou a Rua General Furtado Nascimento, CODLOG 07.665-1.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2026.