Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.505, DE 04 DE setembro DE 2026





Denomina Via de Pedestre Artur Xexéo o logradouro público que especifica, situado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0022718-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Artur Xexéo, CODLOG 73.908-1, o logradouro com início na Rua Benedito Otoni, entre as avenidas Calim Eid e Antônio Diogo, e término a aproximadamente 72m (setenta e dois metros) além do seu início, situado na quadra 422 do setor 113, Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/09/2026, pg. 04