Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.524, DE 09 DE setembro DE 2026





Exclui dos efeitos de oficialização e denominação os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito da Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0002816-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído dos efeitos de oficialização e denominação estabelecidos pelas Leis nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e nº 5.969, de 27 de abril de 1962, pelos Decretos nº 2.728, de 3 de novembro de 1954, e nº 10.833, de 8 de janeiro de 1974, e pela listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, o trecho da Estrada Vila Jaguara, CODLOG 09.833-7, compreendido entre a linha férrea e a Avenida Embaixador Macedo Soares, situado nas quadras 103 e 129 do setor 97, Distrito da Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, passando a referida Estrada Vila Jaguara a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Guaipá, entre as ruas Antônio Pedroso e Mons. Domingos Casarin (quadra 1 do setor 80 e quadra 35 do setor 98);

II - término: a aproximadamente 170m (cento e setenta metros) além de seu início, próximo à linha férrea (quadra 1 do setor 80 e quadra 31 do setor 98).

Art. 2º Fica excluído dos efeitos de oficialização e denominação estabelecidos pelos Decretos nº 15.357, de 25 de setembro de 1978, e nº 17.418, de 3 de julho de 1981, o trecho da Rua Samuel Klabin, CODLOG 28.823-3, compreendido entre a linha férrea e a Avenida Embaixador Macedo Soares, situado nas quadras 18 e 32 do setor 98, Distrito da Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, passando a referida Rua Samuel Klabin a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: na confluência do Viaduto Domingos de Morais com a Rua Monte Pascal (quadra 32 do setor 98);

II - término: a aproximadamente 120m (cento e vinte metros) além de seu início, próximo à linha férrea (quadra 32 do setor 98).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/09/2026, pg. 01