Estende a denominação da Rua Covilha, situada no Distrito do Aricanduva, Subprefeitura do Aricanduva.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do Art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0034949-5,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Covilha, CODLOG 35.114-8, conferida pelo item “58” do Art. 1º do Decreto nº 15.604, de 27 de dezembro de 1978, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito do Aricanduva, Subprefeitura do Aricanduva, ao logradouro conhecido por “Rua O (J. Nova Carrão-Tat)” e identificado pelo CODLOG 27.084-9, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I – inicio: Rua Maria Laura Figueiredo, a aproximadamente 200m (duzentos metros) da Rua Nello Selmi Dei (quadras 85 e 95, setor 148);
II – término: Rua Costa de Lavos (quadras 86 e 95, setor 148).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2026.