Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.528, DE 09 DE setembro DE 2026





Retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos do Carrão e da Vila Formosa, Subprefeitura do Aricanduva.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do Art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0024884-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam retificados os pontos de referência dos seguintes logradouros públicos, situados na Subprefeitura do Aricanduva:

I – Avenida Dedo de Deus, CODLOG 05.759-3, denominada pelo Art. 1º do Decreto nº 2.631, de 8 de julho de 1954, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito da Vila Formosa:

a) início: em duas pistas, sendo uma na confluência da Avenida Trumain com a Rua Filhas do Sagrado Coração (quadra 185, setor 55), e a outra na confluência da Rua Taubaté com a Travessa Aldabra (quadra 184, setor 55);

b) término: Rua Vênus (quadras 215 e 231, setor 55);

II – Avenida Trumaim, CODLOG 19.186-8, denominada pelo Decreto nº 2.631, de 1954, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito da Vila Formosa:

a) início: em duas pistas, sendo uma com início na confluência das ruas Taubaté e Vicente Álvares (quadra 153, setor 116), e a outra na confluência da Avenida Dedo de Deus com a Rua Filhas do Sagrado Coração (quadra 186, setor 55);

b) término: na confluência da Rua Oati com a Via de Pedestre Forte Garcia D’Ávila (quadras 250 e 165, setores 55 e 116);

III – Rua Taubaté, CODLOG 18.741-0, denominada pelo Art. 1º do Decreto nº 11.717, de 22 de janeiro de 1975, situada nos Distritos da Vila Formosa e do Carrão:

a) início: Avenida Dezenove de Janeiro, entre a Avenida Conselheiro Carrão e a Rua Francisca de Paula (quadras 306 e 81, setores 55 e 116);

b) término: em duas pistas, sendo uma na confluência da Avenida Dedo de Deus com a Travessa Aldabra (quadra 166, setor 55), e a outra na confluência da Avenida Trumain com a Rua Vicente Álvares (quadra 454, setor 116);

IV – Praça Libéria, CODLOG 11.822-2, denominada pelo Art. 1º do Decreto nº 2.631, de 1954, passa a ser delimitada pelas avenidas Dedo de Deus e Trumaim (quadras 184, 185,186 e 153, setores 55 e 116).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/09/2026, pg. 02