Fixa o ponto de término da Rua Dias da Silva, situada no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0049816-4,
D E C R E T A:
Art. 1º O ponto de término da Rua Dias da Silva, CODLOG 05.845-9, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, fica fixado a aproximadamente 135m (cento e trinta e cinco metros) além da Rua Antônio Fonseca, na quadra 222 do setor 64.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, o logradouro passa a ter os seguintes pontos de referência:
I – início: Rua Araritaguaba, a aproximadamente 115m (cento e quinze metros) de sua confluência com a Rua Eli (quadras 144 e 152, setor 64);
II – término: a aproximadamente 135m (cento e trinta e cinco metros) além da Rua Antônio Fonseca (quadra 222, setor 64).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2026.