Denomina e retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do Art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6038.2025/0001281-7,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos, constantes da planta de parcelamento ARR 0955, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 126260394 do processo administrativo nº 6038.2025/0001281-7, situados no setor 136, Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases:
I – Travessa Cipó-Carneiro, CODLOG 67.445-1, identificado como “Viela 9”, com início na Rua Dr. João Otaviano Pereira, a aproximadamente 110m (cento e dez metros) da Rua Dr. Alcides da Costa Vidigal, quadras 65 e 133, e término na Rua Domingos da Cruz, quadras 134 e 135;
II – Travessa Iranir Maria Hora, CODLOG 63.402-6, identificado como “Viela 10 (trecho)”, com início na Rua Dr. Alcides da Costa Vidigal, a aproximadamente 45m (quarenta e cinco metros) da Rua Dr. João Otaviano Pereira, e término na Travessa Cipó-Carneiro, quadras 133 e 134.
Art. 2º Ficam retificados os pontos de referência da Rua Dr. Alcides da Costa Vidigal, CODLOG 00.557-6, denominada pelo item “3º” do Art. 1º do Decreto nº 7.900, de 15 de janeiro de 1969, e pelo Art. 1º do Decreto nº 48.791, de 5 de outubro de 2007, situada no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, na seguinte conformidade:
I – início: Avenida Miguel Achiole da Fonceca, a aproximadamente 120m (sessenta e oito metros) da confluência da Rua Domingos Escórcio com a Avenida José Higino Neves (quadras 110 e 355, setor 136);
II – término: Rua Dr. João Otaviano Pereira (quadra 133, setor 136).
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2026.