Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim São Luiz, Subprefeitura do M’ Boi Mirim, necessários à implantação de complexo viário ao longo do Córrego Ponte Baixa.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na alínea “i” do Art. 5º e no Art. 6º, ambos do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim São Luiz, Subprefeitura do M’ Boi Mirim, necessários à implantação de complexo viário ao longo do Córrego Ponte Baixa, contidos na área total de 18.818,44m² (dezoito mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1, indicado na planta P-33.917-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, da Procuradoria Geral do Município, cuja cópia se encontra juntada no doc. 161321584 do processo administrativo nº 5010.2022/0003019-9.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2026.