Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jabaquara e do Campo Belo, Subprefeituras do Jabaquara e de Santo Amaro, necessários à implantação de prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada – OUCAE.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos arts. 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jabaquara e do Campo Belo, Subprefeituras do Jabaquara e de Santo Amaro, necessários à implantação de prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada – OUCAE, contidos na área total de 497.215,00m² (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e quinze metros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados nas plantas P-33.931-A0, P33.932-A0, P-33.933-A0, P-33.934-A0 e P-33.935-A0, todas do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cujas cópias se encontram juntadas respectivamente nos docs. 163560417, 163560422, 163560426, 163560430 e 163560432 do processo administrativo SEI nº 6022.2026/0004990-1, na seguinte conformidade:
I - planta P-33.931-A0: área com 118.570,00 m² (cento e dezoito mil, quinhentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-1;
II - planta P-33.932-A0: área com 112.730,00 m² (cento e doze mil, setecentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-1;
III - planta P-33.933-A0: área com 95.353,00 m² (noventa e cinco mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-1;
IV - planta P-33.934-A0: área com 84.255,00 m² (oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-1;
V - planta P-33.935-A0: área com 86.307,00 m² (oitenta e seis mil, trezentos e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2026.