Autoriza a instituição da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no âmbito do Município de São Paulo.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a instituição da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no âmbito do Município de São Paulo, contemplando toda e qualquer iniciativa empreendedora de mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque nesse mercado competitivo.
Parágrafo único. Esta Lei será aplicada através do desenvolvimento de projetos e promoção do empreendedorismo da mulher, com a participação de empresas, instituições de ensino e entidades de apoio empresarial, comercial, jurídico e social, sem ônus para o Município.
Art. 2º A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora tem como objetivos principais:
I - disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico da mulher nos negócios;
II - impulsionar e contribuir para o incentivo do empreendedorismo à mulher;
III - promover o desenvolvimento do Município de São Paulo e impulsionar a criação de novas empresas e negócios na Cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 16 de setembro de 2026.