Autoriza a instituição de Programa Municipal de Oficinas de Educação Financeira no âmbito do Município de São Paulo.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a instituição, no âmbito do Município de São Paulo, de programa municipal voltado à promoção de Oficinas de Educação Financeira, com o objetivo de fortalecer a capacidade de planejamento, organização e tomada de decisões relacionadas ao uso de recursos financeiros.
Art. 2º O Programa tem como objetivos específicos:
I - promover o uso consciente de recursos financeiros entre os participantes;
II - oferecer orientações práticas sobre orçamento pessoal e familiar, controle de gastos e planejamento financeiro;
III - contribuir para a prevenção do superendividamento e para a redução da inadimplência;
IV - estimular o empreendedorismo e a organização financeira de pequenos negócios familiares.
Art. 3º As Oficinas poderão ser realizadas em:
I - escolas da rede pública municipal, no contraturno escolar;
II - Centros Educacionais Unificados (CEUs), casas de cultura, bibliotecas ou outros espaços públicos;
III - entidades da sociedade civil com atuação reconhecida na área.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive para definir os critérios de seleção de participantes, carga horária, periodicidade e formato das oficinas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 16 de setembro de 2026.