Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.555, DE 16 DE setembro DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.000.397,78 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.000.397,78 (seis milhões e trezentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.249.200,00

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

949.660,80

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

388.713,60

30.10.11.334.4012.4440

Manutenção e Operação da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

1.000.000,00

38.10.06.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

182.800,00

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

82.579,20

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

29.462,40

61.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

17.981,78

87.10.26.451.4007.4703

Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego

 

33903900.08.1.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.100.000,00

 

 

6.000.397,78

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.070.376,82

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

517.197,58

38.10.06.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

55.378,60

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

239.463,00

61.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

17.981,78

73.10.07.212.4009.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

87.10.26.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.08.1.752.0626.0

Equipamentos e Material Permanente

1.100.000,00

 

 

6.000.397,78

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda – Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/09/2026, pg. 07