Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.557, DE 16 DE setembro DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.931.174,89 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.931.174,89 (um milhão e novecentos e trinta e um mil e cento e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

85.115,57

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.393,32

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

370.000,00

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

346.666,00

33903900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

27.10.18.542.4013.6660

Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental

 

44905200.00.1.500.7086.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

70.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

72.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7050.1

Obras e Instalações

450.000,00

 

 

1.931.174,89

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.931.174,89

 

 

1.931.174,89

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda – Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/09/2026, pg. 09