Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.560, DE 16 DE setembro DE 2026





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.253.308,51 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.253.308,51 (três milhões e duzentos e cinquenta e três mil e trezentos e oito reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4009.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

114.570,00

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7046.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

56.050,00

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

174.000,00

33903900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33903900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.500.7076.1

Material de Consumo

100.000,00

44905200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92.860,78

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

76.471,48

33903900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.272,86

33903900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

89.083,39

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.00.1.500.7030.1

Material de Consumo

17.710,00

44505200.00.1.500.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

44905200.00.1.500.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

82.290,00

 

 

3.253.308,51

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.253.308,51

 

 

3.253.308,51

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda – Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/09/2026, pg. 13