Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.540, DE 22 DE setembro DE 2026

(Projeto de Lei nº 628/23 - Vereador Professor Toninho Vespoli – PSOL)




Denomina Praça Manoel Neves o logradouro formado pelo espaço livre do loteamento Vila Guilhermina.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Manoel Neves o logradouro formado pelo espaço livre do loteamento Vila Guilhermina, pela “Área B” da Transcrição 62.091/16º RI, pelo leito da rua conhecida por Diana, por trecho do leito de rua conhecida por Eugenia de Carvalho, até aproximadamente o início do lote 058.122.0017, e delimitado pela Avenida Dr. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho, pela rua conhecida por Manoel João Pereira e por lotes particulares; localizado no Setor 58, entre as Quadras 122, 123 e 136, no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 22 de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/09/2026, pg. 02