Denomina Praça Pracinha Colorida o espaço livre delimitado pelas ruas Joaquim Ferreira da Rocha, José Siqueira Brito, Ivo Guida, viela sem denominação e por lotes particulares, situado na Quadra 331 do Setor 107, no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Pracinha Colorida o espaço livre delimitado pelas ruas Joaquim Ferreira da Rocha, José Siqueira Brito, Ivo Guida, viela sem denominação e por lotes particulares, situado na Quadra 331 do Setor 107, no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 22 de setembro de 2026.