Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.542, DE 22 DE setembro DE 2026

(Projeto de Lei nº 811/25, dos Vereadores Sandra Santana – MDB E Silvão Leite – UNIÃO)




Denomina Sacolão Municipal – Maria Paulina Avelino Marques da Silva – Vó Tutu equipamento público localizado na Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Sacolão Municipal – Maria Paulina Avelino Marques da Silva – Vó Tutu o equipamento público localizado na Avenida João Paulo I, nº 2107, Jardim Maracanã, São Paulo - SP, CEP 02842-280, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 22 de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/09/2026, pg. 02