Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.543, DE 22 DE setembro DE 2026

(Projeto de Lei nº 823/25, do Vereador Nabil Bonduki - PT)




Denomina Beco do Aprendiz o logradouro público que especifica, localizado no Distrito Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Beco do Aprendiz o logradouro que começa na Rua Padre João Gonçalves, a aproximadamente 95 metros além da confluência desta última com a Rua Inacio Pereira da Rocha, que segue a aproximadamente 40 metros, a partir do qual seu leito abre em bifurcação, seguindo à direita por cerca de 77 metros e, à esquerda, a partir dos mesmos 40 metros, percorrendo aproximadamente 72 metros até o eventual prolongamento do espaço livre, situado na Quadra 218 do Setor 081, no Distrito Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 22 de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/09/2026, pg. 03