Denomina Via de Pedestre Marina Kohler Harkot o logradouro implantado sobre o sistema viário com início na Rua Lisboa junto à Rua Francisco Chiancone e término na Avenida Paulo VI, localizado no Setor 81, entre as Quadras 179 e 180, no Distrito Jardim Paulista, na Subprefeitura Pinheiros.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Via de Pedestre Marina Kohler Harkot o logradouro implantado sobre o sistema viário com início na Rua Lisboa junto à Rua Francisco Chiancone e término na Avenida Paulo VI, localizado no Setor 81, entre as Quadras 179 e 180, no Distrito Jardim Paulista, na Subprefeitura Pinheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 22 de setembro de 2026.