Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.553, DE 23 DE setembro DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 491/24)(VEREADORES EDIR SALES – PSD, SILVÃO LEITE – UNIÃO, SILVINHO LEITE – UNIÃO E THAMMY MIRANDA – PSD)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Caminhada Inclusiva do Autismo no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a ser comemorada anualmente no mês de abril.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso correspondente ao mês de abril, do Art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

- mês de abril:

(...)

- a Caminhada Inclusiva do Autismo da Cidade de São Paulo.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/09/2026, pg. 620