Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril.
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Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao Art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
- Semana que compreende o dia 21 de abril: a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar