Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba, necessários à drenagem e adequação de galeria - rede de saneamento.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos arts. 5º, alínea “d”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba, necessários à drenagem e adequação de galeria - rede de saneamento, contidos na área de 323,00m² (trezentos e vinte e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-33.940-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 165196491 do processo administrativo SEI nº 6061.2016/0000024-9.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
TATIANA ROBLES SEFERJAN
Secretária Municipal das Subprefeituras - Substituta
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
P AULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal